É prerrogativa da mulher – que se separa ou divorcia – manter o nome
de casada ou voltar usar o de solteira – pois estes aspectos dizem
respeito com seu patrimônio pessoal, como o direito de personalidade.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, ao confirmar decisão proferida na comarca de Capão da Canoa, onde foi reconhecido o direito da ex-esposa de continuar usando o sobrenome do ex-marido, que ela adotara ao casar.
Na apelação, o homem sustentou que o divórcio se deu em razão do agir culposo da ex-cônjuge que, junto com a filha, registrara falsa ocorrência policial, ensejando contra ele uma medida protetiva por violência doméstica, culminando no seu afastamento do lar e na falência do casamento. (Proc. nº 70057748014).
Fonte: Espaço Vital