VENDA CASADA É CRIME!

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É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão de cartões de crédito, à contratação de seguros e títulos de capitalização ou, na compra de um eletrodoméstico, a contratação da garantia estendida. Fique atento! Confira o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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